Ser tratado com dignidade, respeito, dedicação e humanidade por todos os colaboradores do Cecans, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, sendo respeitada sua individualidade.
Ser identificado e tratado por seu nome e sobrenome, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.
Poder identificar as pessoas responsáveis – direta ou indiretamente – por seu cuidado por meio de seus uniformes e crachás legíveis.
Ter sua privacidade, individualidade e integridade física asseguradas em qualquer momento do atendimento.
Ter assegurado o direito à confidencialidade de suas informações por meio da garantia do sigilo ético profissional dos colaboradores do Cecans, desde que observada a legislação vigente, salvo se acarretar em riscos para a comunidade em geral ou a terceiros.
Estar acompanhado em consultas por pessoa de sua indicação, se assim o desejar. Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome a cerca do tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.
Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre: a doença ou hipótese diagnóstica, procedimentos, exames diagnósticos, medicações, tratamentos e duração prevista dos mesmos, bem como dos riscos de não realizar o tratamento proposto;
Riscos, benefícios, efeitos colaterais e alternativas dos procedimentos a serem realizados consigo;
Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida a qualquer dos procedimentos propostos.
Buscar uma segunda opinião acerca de seu diagnóstico ou tratamento apresentado quando assim entender pertinente.
Ter o prontuário elaborado de forma legível, contendo sua identificação pessoal, anamnese, exame físico, exames complementares com os resultados, hipóteses diagnósticas, diagnósticos definitivos, procedimentos e tratamentos realizados, evolução e prescrição médicas, bem como a identificação de cada profissional, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pelo Cecans.
Solicitar e ter acesso ao prontuário quando requerido de acordo com a legislação vigente.
Ter acesso à tabela do Cecans, bem como às contas relativas ao seu tratamento médico, onde deverão constar medicações utilizadas, taxas e demais procedimentos a que tenha sido submetido.
Ter respeitadas suas crenças espirituais e religiosas, receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa, direitos esses extensivos aos seus familiares.
Ser prévia e expressamente informado, bem como consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida, quando o tratamento proposto for, total ou parcialmente, experimental ou fizer parte de protocolos de pesquisa clínica.
Ser devidamente orientado, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após sair do Cecans, recebendo instruções objetivas precisas e esclarecimentos médicos claros, escritos de forma legível e informados de forma objetiva, além de prevenção de complicações.
Revogar a qualquer tempo ou recusar livremente, uma vez devidamente esclarecido os riscos inerentes, os procedimentos médicos sejam eles diagnósticos, terapêuticos ou mesmo avaliações clínicas, desde que não haja risco de morte.
Dar informações precisas, completas e acuradas sobre o seu histórico de saúde, doenças prévias, internações, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados a saúde.
Informar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
Demonstrar ao atendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando o melhor controle dos agravos à sua saúde, à prevenção das complicações ou sequelas, à sua reabilitação e à promoção da sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas e participando ativamente do planejamento do seu cuidado.
Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências da sua recusa.
Respeitar o horário para as consultas e informar antecipadamente a impossibilidade de comparecer e atrasos superiores a 15 minutos.
Tratar com respeito os demais pacientes, acompanhantes, funcionários e prestadores de serviço da instituição.
Zelar, e solicitar aos seus acompanhantes também o façam, pelas propriedades da instituição colocadas à sua disposição para o conforto e tratamento.
Atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências da instituição, o que é extensivo aos seus acompanhantes, conforme a legislação vigente.