Direitos e Deveres

  • Ser tratado com dignidade, respeito, dedicação e humanidade por todos os colaboradores do Cecans, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, sendo respeitada sua individualidade.
  • Ser identificado e tratado por seu nome e sobrenome, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.
  • Poder identificar as pessoas responsáveis – direta ou indiretamente – por seu cuidado por meio de seus uniformes e crachás legíveis.
  • Ter sua privacidade, individualidade e integridade física asseguradas em qualquer momento do atendimento.
  • Ter assegurado o direito à confidencialidade de suas informações por meio da garantia do sigilo ético profissional dos colaboradores do Cecans, desde que observada a legislação vigente, salvo se acarretar em riscos para a comunidade em geral ou a terceiros.
  • Estar acompanhado em consultas por pessoa de sua indicação, se assim o desejar. Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome a cerca do tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.
  • Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre: a doença ou hipótese diagnóstica, procedimentos, exames diagnósticos, medicações, tratamentos e duração prevista dos mesmos, bem como dos riscos de não realizar o tratamento proposto;
  • Riscos, benefícios, efeitos colaterais e alternativas dos procedimentos a serem realizados consigo;
  • Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida a qualquer dos procedimentos propostos.
  • Buscar uma segunda opinião acerca de seu diagnóstico ou tratamento apresentado quando assim entender pertinente.
  • Ter o prontuário elaborado de forma legível, contendo sua identificação pessoal, anamnese, exame físico, exames complementares com os resultados, hipóteses diagnósticas, diagnósticos definitivos, procedimentos e tratamentos realizados, evolução e prescrição médicas, bem como a identificação de cada profissional, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pelo Cecans.
  • Solicitar e ter acesso ao prontuário quando requerido de acordo com a legislação vigente.
  • Ter acesso à tabela do Cecans, bem como às contas relativas ao seu tratamento médico, onde deverão constar medicações utilizadas, taxas e demais procedimentos a que tenha sido submetido.
  • Ter respeitadas suas crenças espirituais e religiosas, receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa, direitos esses extensivos aos seus familiares.
  • Ser prévia e expressamente informado, bem como consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida, quando o tratamento proposto for, total ou parcialmente, experimental ou fizer parte de protocolos de pesquisa clínica.
  • Ser devidamente orientado, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após sair do Cecans, recebendo instruções objetivas precisas e esclarecimentos médicos claros, escritos de forma legível e informados de forma objetiva, além de prevenção de complicações.
  • Revogar a qualquer tempo ou recusar livremente, uma vez devidamente esclarecido os riscos inerentes, os procedimentos médicos sejam eles diagnósticos, terapêuticos ou mesmo avaliações clínicas, desde que não haja risco de morte.
  • Dar informações precisas, completas e acuradas sobre o seu histórico de saúde, doenças prévias, internações, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados a saúde.
  • Informar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
  • Demonstrar ao atendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando o melhor controle dos agravos à sua saúde, à prevenção das complicações ou sequelas, à sua reabilitação e à promoção da sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas e participando ativamente do planejamento do seu cuidado.
  • Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências da sua recusa.
  • Respeitar o horário para as consultas e informar antecipadamente a impossibilidade de comparecer e atrasos superiores a 15 minutos.
  • Tratar com respeito os demais pacientes, acompanhantes, funcionários e prestadores de serviço da instituição.
  • Zelar, e solicitar aos seus acompanhantes também o façam, pelas propriedades da instituição colocadas à sua disposição para o conforto e tratamento.
  • Atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências da instituição, o que é extensivo aos seus acompanhantes, conforme a legislação vigente.